Avaliação de Desempenho

Interposição de Recurso

Caberá recurso, uma única vez, por período avaliado, devidamente fundamentado, por escrito, relativo ao resultado final da avaliação de desempenho do servidor.

O pedido deverá ser encaminhado, em primeira instância, ao colegiado máximo das unidades acadêmicas, das unidades acadêmicas especiais e dos órgãos suplementares, a qual pertence o servidor. Em segunda instância, ao Conselho Superior de Administração (CONSAD), e, em última instância ao Conselho Universitário (CONSUN).

Tratando-se de servidores lotados em órgão da Administração Superior a formalização do pedido do recurso deverá ser encaminhada em primeira instância ao CONSAD, e, em segunda e última instância ao CONSUN.

O prazo para a interposição do recurso será de cinco dias úteis (Artigo n. 238, da Lei n. 8.112/90), a contar da ciência pelo servidor do resultado final de sua avaliação.

O prazo limite para a análise e julgamento do recurso será de 60 (sessenta) dias após a data de protocolização do pedido.