Compromisso dos Envolvidos
Do Servidor
- conhecer o Programa de Avaliação de Desempenho e participar efetivamente de todas as etapas do processo;
- estabelecer em conjunto com o dirigente da unidade ou da subunidade os indicadores de desempenho (metas) a serem alcançadas para o período;
- registrar informações relevantes que impactem na análise do seu desempenho;
- proceder auto-avaliação;
- participar do acompanhamento das ações e metas;
- observar os prazos estabelecidos no cronograma anual divulgados pela PROGEP.
Do Dirigente da Subunidade
- conhecer o Programa de Avaliação de Desempenho e conduzir todas as etapas do processo da subunidade;
- definir junto com as equipes de trabalho e/ou servidores individualmente as metas a serem alcançadas no período;
- avaliar e acompanhar as equipes de trabalho e/ou servidores individualmente que estão sob a sua coordenação;
- registrar em formulário eletrônico ou impresso, dados referentes à avaliação de desempenho dos servidores sob sua responsabilidade, proceder a sua auto-avaliação e fazer o acompanhamento das ações e metas nos prazos definidos;
- submeter à apreciação do dirigente máximo da unidade as avaliações sob sua responsabilidade;
- apreciar e manifestar-se sobre o relatório-síntese da subunidade;
- indicar à PROGEP, por meio eletrônico, os servidores que não participaram da avaliação, relatando os motivos;
- analisar os recursos interpostos pelos servidores.
Do Dirigente da Unidade
- promover, em consonância com o Plano de Gestão em nível da unidade, o estabelecimento das metas a serem alcançadas, bem como conhecer e dar conhecimento dos cinco mediadores de desempenho;
- adotar estratégias voltadas à implementação de ações concretas para o desenvolvimento do programa de gestão de desempenho na sua unidade;
- apreciar e manifestar-se a respeito do relatório-síntese sobre o desempenho da unidade;
- encaminhar para a PROGEP/DDD o relatório-síntese contendo manifestação sobre o processo de gestão de desempenho, para análise e apreciação da administração superior;
- decidir em âmbito de unidade o parecer dos recursos.
Da PROGEP (Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal)
- coordenar o Programa de Avaliação de Desempenho e assessorar as unidades administrativas e acadêmicas da UFPA quanto a sua execução;
- elaborar relatórios e/ou estudos analíticos e estatísticas sobre o desempenho profissional do servidor, propondo à Administração Superior programas de desenvolvimento e melhoria nas políticas de gestão de pessoas;
- proceder a divulgação anual do Programa de Avaliação de Desempenho;
- baixar atos e registros no sistema acerca da progressão por mérito dos servidores.
Do Usuário
- avaliar a unidade em relação ao seu desempenho;
- proporcionar um olhar inovador e significativo, contribuindo com informações relevantes para o contexto organizacional.
Da Comissão Interna de Supervisão (CIS)
- acompanhar e fiscalizar todas as etapas do Programa de Avaliação de Desempenho.