Progressão por Mérito
Aos servidores técnico-administrativos que obtiverem resultado final de desempenho igual ou superior a 60% da média aritmética das avaliações do biênio farão jus à progressão por mérito.
Em conformidade com o § 2°, do Art. 10, da Lei n. 11.091, de 12.01.2005 “Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada dois anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho observado o respectivo nível de capacitação”.
Para a concessão da progressão por mérito exige-se do servidor técnico-administrativo período mínimo de dois anos de efetivo exercício no cargo, bem como ter obtido resultado satisfatório a partir da execução do processo de avaliação de desempenho.
Na contagem do interstício serão descontados os dias correspondentes a:
- faltas não justificadas;
- suspensão decorrente de penalidade disciplinar ou de sindicância, inclusive a preventiva;
- cumprimento de pena privativa de liberdade que impeça o exercício das funções de seu cargo;
- licença para acompanhar o cônjuge sem exercício provisório;
- licença para prestar assistência a familiar enfermo, quando não remunerada;
- licença para tratar de interesses particulares;
- licença para atividade política quando não remunerada;
- licença incentivada;
- afastamento para exercício de mandato eletivo;
- licença para tratamento de saúde, somente o tempo excedente a 24 meses;
- qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como efetivo exercício.
Situações Especiais
- a avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório será realizada em consonância ao disposto no Art. 20 da Lei n. 8.112, de 1990 por meio de formulário específico;
- os servidores técnico-administrativos que se encontram no último padrão de vencimento participarão do Programa de Avaliação de Desempenho, mesmo que a avaliação não resulte em progressão por mérito;
- o servidor que estiver afastado, de licença ou férias no período avaliativo, tão logo retorne ao trabalho participará do processo de Avaliação de Desempenho;
- o servidor afastado para participar de programas de pós-graduação será avaliado pela chefia imediata da unidade, à qual está vinculado, com base no relatório de atividades, histórico e avaliação de seu orientador;
- o servidor removido durante o período avaliatório deverá ser avaliado pela chefia da unidade que permaneceu por maior período de tempo;
- O servidor cedido, em lotação provisória ou cooperação técnica será avaliado pela chefia imediata do órgão em que estiver exercendo suas atividades.