Fundamentos
Princípios
Os princípios que regem o Programa de Avaliação de Desempenho são:
- reconhecimento dos processos de avaliação de desempenho como instrumentos legítimos de execução das políticas institucionais e do próprio sistema de educação superior em seu conjunto;
- respeito à identidade, à missão e à história da UFPA, em suas relações orgânicas e globalidade institucional;
- respeito às pessoas, aos seus valores e à própria diversidade do sistema;
- reconhecimento da responsabilidade social da UFPA para com a qualidade da educação superior e seus desdobramentos.
Pressupostos
O principal pressuposto a ser observado é que o Programa de Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes dos cargos técnico-administrativos deve ocorrer dentro de uma visão integrada e ser operacionalizado por meio de ações gerenciais, cujo objetivo é contribuir para viabilizar a consecução da missão da UFPA.
Além deste, configuram-se como pressupostos técnicos indispensáveis ao entendimento do Programa proposto:
- ser pedagógico, ou seja, focar a construção de competências e habilidades dos servidores envolvidos nas funções e atividades demandadas pelo compromisso profissional, respondendo a uma concepção predominantemente normativa;
- ser realizado mediante a critérios objetivos, ou seja, decorrer e orientar-se pela missão, objetivos e metas organizacionais estabelecidas, dentre as quais se incluem obrigatoriamente os anseios legítimos da sociedade e dos servidores da UFPA, notadamente os que ocupam cargos de natureza técnico-administrativa;
- ser referenciado no caráter coletivo do trabalho, ou seja, enfocar prioritariamente a contribuição de equipes de trabalho, a partir da aferição das contribuições individuais;
- ser referenciado nas expectativas dos usuários, ou seja, priorizar o relacionamento com os vários segmentos da sociedade civil que demandam e cooperam com a Instituição;
- balizar-se pelo princípio da negociação prévia, da percepção das potencialidades, da continuidade, da flexibilidade e da meta-avaliação.
Diretrizes
O Programa de Avaliação de Desempenho tem as seguintes diretrizes:- superar a lógica de avaliação fragmentária e classificatória;
- considerar que as pessoas e todos os demais recursos são pressupostos básicos da ação gerencial;
- integrar os diferentes procedimentos de avaliação, comprometendo-os com a qualidade acadêmica e social;
- tratá-lo como um processo compreensivo e pedagógico;
- orientar-se pela construção e consolidação de uma cultura institucional que se pauta pela qualidade, pela participação e pela ética;
- observar a participação atenta e isenta de cada avaliador.
| ATO | EMENTA |
| Lei n° 8.112, de 11.12.1990 | Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais. |
| Lei n° 11.091, de 12.01.2005 | Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. |
| Decreto n° 5.707, de 23.02.2006 | Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990. |
| Decreto n° 5.824, de 29.06.2006 | Estabelece os procedimentos para concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. |
| Decreto n° 5.825, de 29.06.2006 | Estabelece as diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. |
| Estatuto da UFPA, de 10.07.2006 | Aprova as alterações do Estatuto da Universidade Federal do Pará, conforme Portaria n° 337, de 10 de julho de 2006 e publicado no Diário Oficial da União em 12 de julho de 2006. |
| Regimento Geral da UFPA, de 29.12.2006 | Disciplina os aspectos gerais e comuns da estruturação e do funcionamento dos órgãos e serviços da Universidade Federal do Pará (UFPA). |
| Resolução CNS/MEC n° 001, de 03.05.2005 | Aprova o Regimento Interno da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. |
| Resolução CNS/MEC n° 002, de 23.11.2006 | Estabelece os procedimentos a serem observados pela Unidade de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino, na concessão de Progressão por Mérito, do que trata a Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005 |
| Resolução CNS/MEC n° 003, de 01.12.2006 | Altera a Resolução CNS 02/2006, quanto aos procedimentos a serem observados pela unidade de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino, na concessão de progressão por mérito, do que trata a Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005. |
| Nota Técnica N° 002/2006/CGGP/SAA/MEC, de 13.02.2006 | Orienta os dirigentes de Recursos Humanos das Instituições Federais de Ensino, vinculadas ao Ministério da Educação, referente às progressões no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. |
| Nota Técnica N° 001/2007/CGGP/SAA/MEC, de 19.04.2007 | Orienta os dirigentes de Gestão de Pessoas das Instituições Federais de Ensino (IFE) vinculadas ao Ministério da Educação, alertando sobre os procedimentos para a progressão por mérito no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação. |
| Medida Provisória n° 431, de 14.05.2008 | Dispões sobre a reestruturação ... do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata a Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005...altera a Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispões sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais... |